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Justiça trabalhista bloqueia cartões de crédito de devedores

Após discutir a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte para pressionar devedores, o cartão de crédito é a bola da vez nos tribunais

Cartões de crédito: Devedor não pode contratar novos cartões enquanto não quitar dívida (Kenishirotie/Thinkstock)

Cartões de crédito: Devedor não pode contratar novos cartões enquanto não quitar dívida (Kenishirotie/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 21 de junho de 2018 às 05h00.

Última atualização em 21 de junho de 2018 às 05h00.

São Paulo - O debate sobre novas formas para pressionar devedores a quitarem suas dívidas está em alta na Justiça. Depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutir a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte, o cartão de crédito é a bola da vez.

No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o bloqueio do uso dos cartões de crédito e vedou a concessão de novos cartões a devedores sócios de empresas que não quitaram dívidas trabalhistas. Também admitiu a suspensão da carteira de motorista e a retenção de passaporte, em casos excepcionais.

O TRT publicou uma orientação de jurisprudência, para que a medida seja aplicada no Paraná todas as vezes em que devedores não quitarem dívidas trabalhistas e não tiverem bens para garanti-las.

A orientação foi publicada depois de quatro casos semelhantes só este ano no Paraná. No mais recente, a Justiça determinou a apreensão dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa que deviam 5 mil reais para um ex-funcionário.

O processo tramitava desde 2003. A sentença veio depois de o tribunal tentar todos os meios possíveis de pagamento, como penhora de bens e inscrição no Serasa.

A Justiça usou dois argumentos para bloquear o uso dos cartões de crédito e vedar a concessão de novos cartões. Um deles justifica que, por lei, a dívida trabalhista tem prioridade e deve ser paga antes de o cartão de crédito ser usado de forma indiscriminada.

Outro diz que usar cartão de crédito em vez de pagar a dívida trabalhista contamina o crédito público, já que, ao deixar de quitar a dívida trabalhista, o devedor também deixa de contribuir com a previdência e com impostos.

A decisão é surpreendente e abre jurisprudência para que aconteça com mais frequência daqui para frente, segundo o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.

“O devedor não pode usar nem contratar cartões de crédito de nenhum banco enquanto não quitar a dívida, mas, mesmo depois que pagar, pode ter restrições de crédito se os bancos incluírem dívidas trabalhistas na análise de crédito”, explica.

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