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Justiça confirma legalidade do crédito consignado

Para relator do recurso julgado hoje no STJ, autorização para desconto em folha é parte fundamental da modalidade de financiamento e mero exercício de livre disposição contratual

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

O grupo de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgava a legalidade do desconto em folha de pagamento em operações de crédito consignado decidiu nesta quarta-feira (8/6), por unanimidade, que essa modalidade de cobrança automática não fere a legislação. A decisão foi tomada pela segunda seção do tribunal no julgamento do processo 728563 e favorece a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre.

Para o relator, Aldir Passarinho Júnior, a autorização para desconto em folha é parte fundamental do contrato requisito que permite a cobrança de taxas inferiores à média praticada pelo mercado financeiro. Além disso, Passarinho Júnior defende que a autorização de desconto é "mero exercício de livre disposição contratual".

"Não chegou a se formar uma onda de questionamento judiciais contra essa modalidade de empréstimo", diz Progresso Vaño Puerto, diretor-geral da Associação Brasileira dos Bancos. "Mas a decisão do STJ firma uma jurisprudência, posicionando a questão do ponto de vista jurídico exatamente onde deve estar."

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