Minhas Finanças

Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir teste da covid-19

Desde o início da pandemia, a baixa capacidade de realizar testes é apontada como uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o coronavírus

Covid-19: Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus (Ricardo Moraes/Reuters)

Covid-19: Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus (Ricardo Moraes/Reuters)

R

Reuters

Publicado em 14 de julho de 2020 às 19h59.

Última atualização em 14 de julho de 2020 às 22h05.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta terça-feira que os planos de saúde permanecem obrigados a oferecerem cobertura para o exame sorológico para covid-19, apesar de decisão da Justiça Federal que os desobrigou, enquanto o tema permanece em discussão na diretoria da agência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu nesta terça os efeitos de medida cautelar proferida em ação civil pública que determinou a cobertura obrigatória dos planos de saúde dos chamados testes rápidos da Covid-19, mas a ANS disse que ainda avalia a medida a ser tomada.

"Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos --pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19", disse a ANS em nota sobre a decisão judicial, que foi tomada atendendo a recurso impetrado pela própria agência.

O exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame tem cobertura obrigatória determinada pela ANS desde o início da pandemia.

De acordo com a ANS, a decisão de recorrer contra a cobertura obrigatória do teste rápido pelos planos de saúde se deveu ao "risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar" aos pacientes.

A agência afirmou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, assim como a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos.

"A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia", disse a ANS.

A agência acrescentou que está avaliando tecnicamente a inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias antes mesmo da apresentação da ação civil pública que resultou na obrigatoriedade, e que uma conclusão está "prevista para os próximos dias".

Desde o início da pandemia, a baixa capacidade de realizar testes é apontada como uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus.

O Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus, com mais de 1,9 milhão de infecções, e também o segundo com mais mortes, com mais de 74 mil óbitos. Apenas os Estados Unidos têm mais casos e mortes por Covid-19.

Acompanhe tudo sobre:ANSCoronavírusPandemiaPlanos de saúdeSaúde no Brasil

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro