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Juíza derruba liminar que proibia Santander de emitir cartão free

Determinação havia sido tomada após ação da Proteste alegando propaganda enganosa. Audiência de conciliação foi marcada para outubro

Cartão Free: Audiência de conciliação entre Proteste e Santander foi marcada para outubro (Site do Santander/Reprodução)

Cartão Free: Audiência de conciliação entre Proteste e Santander foi marcada para outubro (Site do Santander/Reprodução)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 29 de agosto de 2017 às 15h15.

Última atualização em 29 de agosto de 2017 às 18h08.

São Paulo — A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial do Rio, voltou atrás e derrubou ontem a liminar que determinava a suspensão em todo o país da comercialização do cartão de crédito Santander Free e a cobrança de anuidade aos consumidores que contrataram o serviço do banco.

A determinação de suspensão havia sido divulgada na última sexta-feira (25), por causa de uma ação coletiva movida pela associação de consumidores Proteste em junho de 2016. A alegação da Proteste era de que o banco fez propaganda enganosa ao vender um cartão livre de anuidade (Free), mas posteriormente ter obrigado os usuários a gastar uma determinada quantia no crédito para não pagar taxa.

Segundo a juíza Maria Christina, a liminar foi derrubada após a apresentação, pela defesa do Santander, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público do Rio de Janeiro.

O documento assinado pelo banco obriga o Santander a sempre que oferecer o cartão Free fazer constar na publicidade a existência de condições, quando houver, para a obtenção do benefício divulgado. Além disso, o banco deve destacar no contrato a cláusula de possibilidade de alteração superveniente das regras inicialmente contratadas, em atenção aos princípios da boa fé e da informação e transparência.

Caso não cumpra as obrigações assumidas, o Santander poderá pagar multa de mil reais por ocorrência/infração. Antes disso, será noticiado pelo Ministério Público para que apresente, no prazo de dez dias, esclarecimentos sobre a irregularidade.

Foi agendada uma audiência de conciliação entre representantes da Proteste e do Santander para o dia 4 de outubro, no Rio.

Entenda o caso

Em junho de 2016, a associação de consumidores Proteste reuniu centenas de assinaturas de clientes do banco que foram surpreendidos pela alteração nas regras para utilização do cartão Santander Free, quanto ao pagamento de anuidade. Isso porque o Santander passou a exigir, em maio do ano passado, que os clientes gastassem no mínimo 100 reais por mês no crédito para continuar isentos da taxa.

Inicialmente, os usuários do cartão precisavam apenas fazer uma operação por mês na modalidade crédito para ficar livres da anuidade. A partir de maio de 2016, todo mês em que não houvesse 100 reais de gasto no crédito, o banco passou a cobrar um valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente 270 reais.

Segundo a Proteste, que entrou com uma ação coletiva contra o banco, “essa prática do Santander é um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: Free. Portanto, configura publicidade enganosa.”

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial do Rio, aceitou os argumentos da Proteste e determinou, na última sexta-feira (25), a suspensão de novas contratações do cartão Santander Free. Além disso, a Justiça do Rio também determinou a suspensão da cobrança de anuidade dos consumidores que já possuem o cartão, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

Ambas as determinações foram derrubadas ontem pela mesma juíza, após o Santander ter apresentado o TAC estabelecido com o Ministério Público do Rio.

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