(Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Redação Exame
Publicado em 25 de novembro de 2025 às 07h00.
Às vésperas do pagamento do 13º salário, marcado para esta sexta-feira, 28, empresas e famílias revisitam regras trabalhistas para entender quem, de fato, tem direito ao benefício. Entre os mais jovens que ingressam no mercado de trabalho, o aprendiz está incluído na lista.
Isso porque seu contrato segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garante não apenas o 13º, mas um conjunto de direitos previstos na legislação.
A Lei 4.090, de 1962, determina que todos os trabalhadores contratados formalmente, sejam urbanos, rurais, domésticos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem receber a gratificação de fim de ano.
Como o jovem aprendiz tem carteira assinada, ele se enquadra na regra. Na prática, isso significa que, mesmo com um contrato limitado a até dois anos, ele recebe o 13º salário como qualquer empregado CLT.
O pacote de direitos inclui ainda férias remuneradas, vale-transporte, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse último caso, há uma particularidade: a contribuição feita pela empresa é menor, de 2%, frente aos 8% destinados aos demais trabalhadores.
Já os estagiários ficam de fora da remuneração extra de novembro e dezembro. Por não terem vínculo empregatício, eles não estão amparados pela CLT e, portanto, não entram na lista dos beneficiados pelo 13º salário.
A primeira metade do 13º precisa ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e Imposto de Renda.
O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.
Sim. A empresa pode pagar o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas.
Além disso, é comum que funcionários solicitem o adiantamento da primeira metade do 13º com as férias — o pedido, nesse caso, deve ser feito até janeiro do mesmo ano.
Caso o depósito não ocorra dentro dos prazos legais, a empresa pode ser multada.
O trabalhador pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.