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Jockey Club, Caixa e Santander lideram reclamações de consórcios

Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo liderou o ranking de reclamações contra administradoras de consórcios referente ao segundo semestre de 2017

Consórcios: índice de reclamações é calculado com base no número de reclamações comparado ao número de consorciados ativos (dima_sidelnikov/Thinkstock)

Consórcios: índice de reclamações é calculado com base no número de reclamações comparado ao número de consorciados ativos (dima_sidelnikov/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de janeiro de 2018 às 16h56.

Última atualização em 22 de janeiro de 2018 às 17h08.

Brasília - O Banco Central informou nesta segunda-feira, 22, que a Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo liderou o ranking de reclamações contra administradoras de consórcios referente ao segundo semestre de 2017.

A cooperativa registrou índice de 1.341,08. Em segundo lugar aparece a Caixa Consórcios (81,28) e, em terceiro, o Santander Brasil Administradora de Consórcios (47,50).

O índice de reclamações é calculado com base no número de reclamações dividido pelo número de consorciados ativos, multiplicado por 1.000.000.

Na prática, quanto maior o índice, pior a classificação da instituição. No caso da Cooperativa Mista Jockey Club, foram três reclamações consideradas procedentes, em um universo de 2.237 consorciados.

A Caixa teve 16 reclamações procedentes, em um total de 196.849 consorciados. No caso do Santander, foram cinco reclamações procedentes, para 105.262 consorciados.

No ranking, a Rodobens Administradora de Consórcios aparece como a quarta instituição mais reclamada (índice de 36,94).

Na sequência estão Consórcio Nacional Volkswagen (26,81), BB Administradora de Consórcios (17,39), Itaú Administradora de Consórcios (16,78), Bradesco Administradora de Consórcios (13,67), GMAC Administradora de Consórcios (12,26) e Administradora de Consórcio Nacional Honda (3,45).

As reclamações mais frequentes, conforme o ranking do BC, foram "descumprimento de obrigações previstas em contratos", "irregularidades relacionadas à liberação do crédito" e "insatisfação com resposta fornecida pela administradora de consórcio relativa à demanda registrada contra ela".

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