ITBI: STF apontou diversas decisões, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade (Foto/Wikimedia Commons)
Karla Mamona
Publicado em 18 de fevereiro de 2021 às 10h31.
Última atualização em 18 de fevereiro de 2021 às 13h41.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só poderá ser cobrado após a compra ser registrada no cartório.
O recurso foi interposto pela prefeitura de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI alegando a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.
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A prefeitura alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal, o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.
Entretanto, em seu voto, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.
O ministro disse ainda que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo.