Leão, símbolo do Imposto de Renda: isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais (Cameron Spence/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2014 às 08h36.
Brasília – A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270.
A informação está na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada hoje (2) no Diário Oficial.
Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais.
Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR.
De acordo com a instrução normativa, quanto maior a PLR mais imposto é cobrado.
Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270 e R$ 9.405. Para valores entre R$ 9.405 e R$ 12.540, a alíquota é 15%.
A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540 a R$ 15.675. Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%.