Imposto de Renda 2023: a partir de hoje, a funcionalidade da declaração pré-prenchida também estará disponível ao contribuinte (Marcelo Cabral/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 15 de março de 2023 às 06h01.
Última atualização em 15 de março de 2023 às 06h56.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023, ano-calendário 2022, começa nesta quarta-feira, 15 de março, às 9 horas. A expectativa da Receita Federal é que até o final do prazo sejam enviadas 39,5 milhões de declarações. O prazo final da entrega do IR é dia 31 de maio.
A partir de hoje, a funcionalidade da declaração pré-preenchida também estará disponível ao contribuinte. Para isso, é necessário baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2023, referente ao ano-base 2022, que está disponível na página da Receita Federal.
Para utilizar a declaração pré-preenchida terá que autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Veja como ter conta nível prata e ouro aqui. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia de hoje.
De acordo com a Receita, quem utilizar declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Neste modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. Entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes,entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 29 de setembro |
A obrigação da Receita Federal é processar a devolução do valor do pagamento do Imposto de Renda durante o ano interior. Se a diferença entre os valores pagos for positiva, ou seja, o contribuinte pagou menos do que os rendimentos que deveria ter pago, deve devolver esses valores à Receita. Para restituição de tributos federais, é necessário o pagamento do DARF do valor devido.