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IRPF 2019: Como declaro um carro comprado e vendido no mesmo ano?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 24 de março de 2019 às 08h00.

Última atualização em 9 de abril de 2019 às 12h34.

Pergunta do leitor: No ano passado, comprei um carro no valor de 31 mil reais e o vendi pelo mesmo valor depois de um mês. Na declaração do Imposto de Renda 2019, coloquei na discriminação do bem a compra e a venda, com todos os dados do vendedor e do comprador.

No valor em 31/12/2017, coloquei "0" e, no valor de 31/12/2018, também "0". Mas a verificação das pendências apontou a não colocação desses valores, ou pelo menos de um valor. Como devo proceder?

Resposta de Valdir Amorim*:

Na ficha “Bens e Direitos” informe no campo Discriminação utilizando o código 21 (veículo automotor), os dados do veículo, marca, modelo, e placa, número do Renavam, além dos detalhes da compra, como, por exemplo, data de aquisição, valor da compra, nome do vendedor e o respectivo CNPJ ou CPF. Na sequência, informe os detalhes da venda, como data, valor, nome do comprador e respectivo CNPJ ou CPF.

Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” coloque o valor R$ 0,00 (nos dois campos). Isso significa dizer que você não possuía o carro em 2017 e terminou 2018 sem ele. O fato de o programa da Receita Federal emitir “Aviso” de que os dois campos estão zerados (O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – item nº X), não significa que a sua declaração será retida na malha fina. O aviso permite a gravação e não impede o envio da declaração pelo contribuinte.

Como adquiriu e vendeu o veículo pelo mesmo valor não houve ganho de capital nessa operação, não sendo devido o Imposto de Renda.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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