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Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 20h24.
A ficha “Resumo da declaração”, como o próprio nome sugere, resume as principais informações inseridas no programa do IR. É nesta ficha que devem ser informados também os dados da conta na qual deve ser depositada a restituição do IR ou os dados para pagamento do imposto (se será parcelado ou pago em cota única).
A aba “Cálculo do imposto” mostra a soma dos rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano passado, o imposto pago em 2015 e a soma das deduções (seja pelo desconto simplificado, ou pela declaração completa), apresentando a base de cálculo do IR (montante sobre o qual o IR é aplicado) e o IR devido.
Assim, a ficha mostra se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria em 2015 e por isso terá imposto a restituir, ou se pagou menos imposto do que deveria e terá imposto a pagar.
Mais abaixo, no quadro “Imposto a restituir” ou “Imposto a pagar”, o programa mostra exatamente o valor da restituição do IR ou o IR a pagar. Se houver imposto a restituir, o contribuinte deve incluir nesse quadro as informações da conta bancária na qual deseja receber a restituição.
Caso haja imposto a pagar, no campo “Número de quotas”, o contribuinte deve informar em quantas parcelas deseja pagar o imposto.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento do imposto, o próprio programa informa que o pagamento parcelado sofre incidência de juros, equivalentes à taxa Selic, e que se o pagamento atrasar há incidência de multa de mora de 0,33% por dia (limitada ao valor de 20% do IR a pagar). Na mesma mensagem, o programa informa como emitir o DARF para pagamento do IR (que pode ser emitido neste link).
O programa também permite selecionar a opção "Débito automático", assim, o pagamento do imposto é debitado automaticamente da conta do contribuinte. Ao assinalar essa opção, é preciso informar os dados da conta bancária cujos valores serão debitados.
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.