Guia IRPF 2016 explica como preecher a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” (Thinkstock/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 19h48.
Profissionais autônomos, como médicos, dentistas e psicólogos que receberam pagamentos de pessoas físicas, assim como proprietários de imóveis que receberam aluguéis de pessoa física, e pais que declaram filhos que recebem pensão alimentícia devem informar os rendimentos obtidos na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”, da Declaração de IR.
O contribuinte que recebeu rendimentos de pessoa física e do exterior em 2015, quando ultrapassado o limite de isenção - de 1.787,77 reais até março ou 1.903,98 reais de abril a dezembro (limites válidos para o ano de 2015) -, deve recolher o Imposto de Renda mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), guia usada para o recolhimento do imposto, que pode ser paga em qualquer banco.
Caso o imposto tenha sido recolhido normalmente, na hora de preencher a declaração basta abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” e importar os dados do Carnê-Leão para o programa do IR, clicando no botão "Importar Dados do Carnê-Leão", que fica no canto inferior esquerdo da tela.
Caso o recolhimento do imposto não tenha sido feito por meio do programa Carnê-Leão, é preciso recolher o imposto em atraso pelo programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Nesse caso, sem a possibilidade de importar os dados do Carnê-Leão, o contribuinte deve clicar em “Novo”, no canto inferior direito da ficha.
Em seguida, informe o CPF do titular do pagamento. Se o próprio titular foi quem usufruiu do serviço, basta selecionar a opção “Titular do pagamento é o próprio beneficiário do serviço”. Caso a pessoa física que fez o pagamento não seja a beneficiária da consulta (como no caso de uma consulta médica paga por uma mãe a seu filho) é preciso informar o CPF do titular (a mãe, por exemplo) e do beneficiário (que seria o filho).
O profissional autônomo também pode deduzir do IR despesas realizadas para a realização de sua atividade profissional, tais como aluguel (do consultório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Essas despesas devem ser reportadas em um livro caixa ao longo do ano e na Declaração de Ajuste Anual devem ser incluídas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na coluna “Livro Caixa”, que fica na aba “Outras Informações” (veja em mais detalhes como deduzir essas despesas).
Também entram na aba “Outras informações”: os valores de aluguéis recebidos de pessoa física; os rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior; rendimentos de trabalho não assalariados (sem vínculo empregatício); e ainda alguns tipos de deduções referentes a pagamentos provenientes de pessoas físicas, como pensão alimentícia, contribuição à Previdência Oficial, além dos DARFs recolhidos sem o programa carnê-leão (como em caso de atraso no recolhimento mensal).
Se as pensões alimentícias recebidas em 2015 - seja pelo próprio titular, ou pelo seu dependente - ultrapassaram o limite de isenção de 1.787,77 reais até março ou de 1.903,98 reais de abril a dezembro (limites válidos para o ano de 2015), o contribuinte deveria ter recolhido o imposto mensal, por meio do Carnê-Leão.
Ainda assim, mesmo que as pensões fiquem dentro dos limites de isenção e não seja necessário recolher o imposto mensal por meio do Carnê-Leão, os valores recebidos devem ser reportados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” pois deverão ser somados a todos os outros rendimentos tributáveis auferidos no ano para o cálculo do IR.
Seja inferior ou superior ao limite de isenção, em ambos os casos a pensão é reportada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Caso a pensão tenha sido recebida pelo titular, os valores devem ser informados na aba “Titular”, mas caso tenham sido recebidos por dependentes, informe na aba “Dependentes”.
1) Se a pensão ultrapassou o limite de isenção de IR:
Se o recolhimento foi feito normalmente pelo Carnê-Leão, basta clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”, no canto inferior direito da página. A soma dos valores recebidos em 2015 vai automaticamente para o resumo da declaração.
Se o contribuinte não fez o recolhimento mensal, deverão ser feitos os cálculos mensais retroativos dos impostos que deveriam ter sido recolhidos via Carnê-Leão, assim como os acréscimos legais que devem ser pagos em virtude do atraso, como multas e juros. Para isso, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalc, que emite os DARFs com o valor do imposto que não foi pago, somado aos juros e multas,
Para cada mês de apuração, deve ser preenchido um DARF, sob o código 0190. Se o contribuinte não recolheu o imposto durante o ano todo, ele precisará pagar o imposto com multas e juros mês a mês e vai precisar emitir 12 DARFs. O valor do imposto pago por meio dos DARFs deve ser informado na coluna "Carnê-Leão", "Darf pago cód. 0190" - lembrando que o valor informado deve ser apenas o do imposto pago, sem incluir os juros e multas.
2) Se a pensão não ultrapassou o limite de isenção de IR:
Caso as pensões não tenham passado o limite se isenção mensal (de 1.787,77 reais até março ou 1.903,98 reais de abril a dezembro), os valores devem ser informados na aba “Outras informações”, na coluna “Outros”. Nesse caso, basta incluir os valores que foram recebidos em cada mês.
Vale lembrar que a coluna "Pensão alimentícia", que fica dentro do grupo "Deduções", deve ser preenchida apenas pelo contribuinte que pagou pensões em 2015 e deseja deduzir os valores pagos da sua base de cálculo do IR.
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.