Guia IRPF 2016 explica como preencher a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (Thinkstock/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 19h51.
Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" entram os valores que já chegaram às mãos dos contribuintes líquidos de Imposto de Renda no ano anterior. Por isso, ao declarar esse tipo de rendimento à Receita, o contribuinte apenas deixará claro para o Fisco que sofreu um aumento patrimonial, mas não pagará mais impostos por isso.
A maioria dos rendimentos desta ficha entra automaticamente, conforme outros dados são incluídos na declaração. Entre os rendimentos que entram de forma automática estão os ganhos obtidos com a venda de imóveis, que são informados na ficha Ganhos de Capital, por meio da importação do Programa de Ganhos de Capital (GCap) - que deve ser preenchido no mês seguinte à venda do imóvel, para apurar o imposto sobre o lucro na venda.
Assim que o GCap é importado, o valor obtido como lucro automaticamente é atualizado na linha “02. Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos”, da ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Veja como declarar a venda de imóveis
Também entram automaticamente na ficha os valores do 13º salário e os ganhos líquidos em renda variável, como no investimento em ações.
Os únicos códigos que não são preenchidos automaticamente são aqueles sinalizados com o ícone que contem a imagem de um cifrão, como é o caso da linha “06. Rendimentos de aplicações financeiras”, onde entram rendimentos recebidos por planos de previdência do tipo PGBL, que são tributados pela tabela regressiva do imposto (veja como declarar previdência no IR).
Na linha “12. Outros”, por exemplo, entram rendimentos como prêmios recebidos de loterias.
Para incluir as informações, basta clicar no ícone com a imagem de cifrão, na linha correspondente ao rendimento que será declarado.
Em seguida, clique em “Novo”. Informe então o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e outros dados da fonte pagadora, como o CPF, o nome, sua descrição e o valor recebido.
Também entram na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", mais especificamente na linha 10, os juros sobre capital próprio obtidos em investimento em ações (confira como declarar renda variável no IR).
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.