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Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 20h21.
Na ficha "Renda Variável" da Declaração de IR devem ser informados os resultados de investimentos em ações, ouro, no mercado de opções, em fundos imobiliários e outros.
Dentro da aba “Renda variável”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa, existem duas fichas: “Operações comuns/ Day-Trade” e “Operações Fundos Invest. Imob”.
Na ficha “Operações comuns/ Day-Trade” devem ser declarados os resultados de operações realizadas dentro da Bolsa de Valores e também algumas operações realizadas fora da bolsa, como operações no mercado de opções. As operações devem ser reportadas de acordo com o tipo de mercado (à vista, opções, futuro e a termo) e de ativos (ações, ouro, dólar, etc.).
Ao declarar operações com ações no mercado à vista, por exemplo, é preciso informar na aba referente a cada mês o resultado das eventuais alienações (vendas) realizadas. Assim sendo, se a ação foi comprada por 20 reais e vendida no mês de janeiro por 25 reais, é preciso informar no campo "Operações comuns", na aba referente a janeiro, o valor de 5 reais, que foi o resultado obtido com a venda.
Caso o resultado de algum mês tenha sido negativo, basta colocar o sinal negativo na frente do valor.
Vale lembrar que o recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio, assim como a posse da ação, são declarados em outras fichas. Além disso, se o volume investido em ações for inferior a 20 mil reais, não há incidência de IR, portanto o resultado da venda não entra na ficha "Renda Variável", mas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Depois de informar os resultados das operações nos meses em que foram realizadas vendas, é preciso preencher o quadro consolidação do mês (que fica na parte inferior da ficha). Nele, devem ser informados o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de 0,005% se a operação for realizada no mercado à vista, ou de 1% se forem operações day-trade.
Também é preciso informar o IR pago sobre o ganho líquido, que é o imposto que foi pago mensalmente ao longo do ano. Esse imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio dos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs), que podem ser emitidos pelo programa Sicalc, da Receita Federal, ou preenchidos diretamente no internet banking, na área destinada ao pagamento de tributos. O código dos DARFs para renda variável é o 6015.
Caso o DARF não tenha sido recolhido ao longo do ano, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalc para calcular o imposto que deveria ter sido recolhido com multa e juros.
Já na aba “Operações Fundos Invest. Imob.”, que também fica na ficha “Renda Variável”, são declarados apenas os resultados de investimentos em fundos imobiliários. Eles possuem uma aba diferente porque os rendimentos mensais obtidos pelo investidor com o fundo (provenientes de aluguéis, por exemplo) são isentos de IR, sendo tributados apenas os ganhos decorrentes da venda de cotas.
Na coluna “Resultado líquido no mês” devem ser informados os resultados das vendas de cotas realizadas em cada mês do ano. Na coluna “Resultado negativo até o mês anterior”, no campo referente ao mês de janeiro, você deve informar o resultado de eventuais vendas realizadas no mês de dezembro de 2014. Já na coluna “Imposto retido no mês”, informe o IR sobre ganhos obtidos com eventuais vendas de cotas que foi recolhido ao longo de 2015 por meio dos DARFs.
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.