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Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 20h15.
A ficha “Importações” da Declaração de IR deve ser usada apenas por contribuintes que: recolheram o Carnê-Leão ao longo de 2015 (recolhimento mensal obrigatório para contribuintes que recebem aluguéis e outros rendimentos de pessoas físicas); registraram ganhos de capital (como no caso de venda de imóveis com lucro); e realizaram atividades rurais.
Nesses casos, os programas auxiliares do Imposto de Renda, utilizados ao longo de 2015 para recolhimento de impostos mensais, devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual dentro da ficha “Importações”.
Para isso, basta abrir a ficha no menu ao lado esquerdo do programa e clicar no ícone com a imagem de uma pasta para importar o arquivo desejado.
Também é possível importar Informes de Rendimentos e Informes de Planos de Saúde por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), que é válido apenas para contribuintes que possuem certificado digital ou e-CPF (espécie de assinatura digital). Nesses casos, basta fazer o download dos informes importados no e-CAC e salvá-los no computador, depois basta clicar em "Importar" e os arquivos serão incorporados ao programa do IR.
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.