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Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 20h12.
A ficha "Espólio" deverá ser preenchida apenas se a Declaração de Imposto de Renda for de espólio (feita para declarar os rendimentos e bens de uma pessoa falecida).
Até que se finalize o processo do espólio e se realize a partilha definitiva dos bens, os responsáveis pelo inventário devem sempre apresentar a Declaração Final de Espólio.
Na ficha “Espólio”, portanto, são indicadas as informações do inventariante do processo de espólio. Para preenchê-la, basta informar o CPF, nome e endereço do inventariante.
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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.