Minhas Finanças

IRPF 2016: Doações Efetuadas

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Doações Efetuadas, onde entram mesadas e doações com incentivos fiscais

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2016 às 12h07.

Apesar de serem isentas de Imposto de Renda, as doações devem ser declaradas para que a Receita Federal consiga identificar exatamente quais transações provocaram variações no patrimônio do contribuinte no ano anterior.

Na ficha “Doações Efetuadas”, portanto, entram não apenas doações feitas a conhecidos e parentes (como mesadas), mas as chamadas doações com incentivos fiscais, cujos valores podem ser abatidos do Imposto de Renda a pagar. Contudo, nem todos os tipos de doação, mesmo que sejam realizadas a entidades filantrópicas, contam com o incentivo fiscal. 

Só são consideradas doação incentivadas aquelas realizadas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Além disso, vale lembrar que as doações incentivadas só são passíveis de dedução se o contribuinte optar pelo modelo de declaração completa (na declaração simplificada ocorre um desconto único de 20% do imposto devido que substitui todas as deduções).

Para declarar, portanto, abra a ficha “Doações Efetuadas”, no menu ao lado esquerdo do programa. Selecione o código que classifica o tipo de doação feita (como o código “41 - Incentivo à cultura”, ou “44- Doações – Estatuto do Idoso”, etc.).

Se a doação for feita a um familiar, como uma mesada, basta selecionar o código “80 – Doações em espécie” e em seguida informar o nome do donatário, o seu CPF e o valor.

Caso seja declarada uma doação incentivada, é preciso informar o nome do proponente do projeto, seu CNPJ e o valor doado. O próprio programa abaterá o valor doado da base de cálculo do IR para que o contribuinte usufrua do benefício de incentivo fiscal.

Vale ressaltar que existe um limite de dedução para doações incentivadas, de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para isso, parte das doações deveria ter sido feita até 2015 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2015 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do Imposto de Renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doações juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

Além disso, as doações realizadas em 2016 - que só podem ser destinadas aos fundos do ECA -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deveria ter doado, em 2015, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2015 e 3% aos fundos enquadrados no ECA em 2016.

É possível fazer uma doação incentivada, em vez de pagar imposto à Receita, pelo programa do IR

Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informando posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2015. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, neste ano.

Contudo, para fazer as doações neste ano, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisariam ter sido feitas até o final de 2015 para que fossem passíveis de dedução nesta declaração.

Como declarar doações no Imposto de Renda 2016

A opção de abatimento da doação incentivada vale apenas no modelo de declaração completa, no qual despesas dedutíveis são abatidas uma por uma - no modelo simplificado existe um abatimento único sobre a base de cálculo do IR de 20% (limitado ao teto de 16.754,34 reais), por isso não são permitidas outras deduções.

Para realizar uma doação aos fundos enquadrados no ECA, no campo “Resumo da Declaração”, selecione a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e em seguida clique em “Novo”, no canto inferior direito da tela. Vale ressaltar que essa opção só aparecerá no Resumo da Declaração caso o contribuinte tenha assinalado no programa do IR o modelo de declaração completa (por deduções legais).

 

Selecione o tipo de fundo “nacional” “estadual” ou “municipal” e coloque o valor da doação. Ao selecionar uma das três opções, o próprio programa informará o CNPJ de acordo com o estado, cidade, ou o CNPJ que representa o fundo nacional. Note que ao lado direto, o próprio programa IRPF já calculará o valor disponível para doações, não sendo possível ultrapassar o limite. O DARF poderá ser impresso a qualquer momento no menu “Declaração”, “Imprimir”, “DARF – Doações diretamente na Declaração – ECA”

Ir para o próximo passo: Bens e Direitos

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

BC comunica vazamento de dados de 1,3 mil chaves do Pix, o 12º do ano

Aposentados podem excluir desconto indevido de associação pelo Meu INSS; veja como

Consumidores têm até 30 de novembro para negociar dívidas bancárias em Mutirão

Como calcular o valor do 13º salário; pagamento acontece esta semana