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IRPF 2016: Alimentandos

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como incluir alimentandos na declaração

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Da Redação

Publicado em 22 de março de 2016 às 10h47.

Segundo as regras da Receita Federal, os pais divorciados só podem declarar no IR um filho como dependente até o ano em que detiverem a sua guarda. A partir da declaração seguinte, o filho deve passar a ser informado no IR como alimentando (veja as regras para inclusão de dependentes).

A exceção ocorre na Declaração de IR do ano seguinte ao ano da perda da guarda, quando o contribuinte poderá declarar os filhos como dependentes e também como alimentandos. A partir do momento em que o contribuinte não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como dependente, apenas despesas médicas e com educação que forem pagas por determinação do juiz podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis.

Para declarar o filho ou beneficiário da pensão (como o ex-cônjuge), abra a ficha “Alimentandos”, no menu do lado esquerdo do programa e clique em “Novo”. 

 

Informe então o nome, CPF e a data de nascimento do alimentando. A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 14 anos ou mais em 31/12/2015. Se ele tinha menos de 14 anos e não possui CPF, o campo do CPF deve ser deixado em branco. Em hipótese alguma informe outro CPF, mesmo o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.

 







Como declarar o pagamento da pensão

Os valores pagos pela pensão já são informados em outra ficha. Para declará-los, você deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, no menu do lado esquerdo do programa, e depois clicar em “Novo”.

Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30. Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.

Selecione então o código "30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.

Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, deve ser informado o código “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

 

Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário incluídos na ficha “Alimentandos”.

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se o contribuinte pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor foi reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável ente eles.

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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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