Pessoas que vivem em união estável tem os mesmos direitos de pessoas casadas (gpointstudio/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de abril de 2022 às 15h47.
Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h41.
Pergunta do leitor: Minha irmã faleceu e tinha um apartamento quitado, comprado há muitos anos. Vivia sozinha até levar o namorado de três anos para morar com ela por causa da pandemia. Ele mora lá há dois anos e tem o apartamento dele, mas diz que não vai sair do imóvel da minha irmã (que não teve filhos) porque vendeu o dele. Queria saber quais são os direitos dele e dos irmãos.
Resposta de Marcelo Tapai*
Quando uma pessoa falece há uma ordem de sucessão que deve ser respeitada. Se não tiver filhos, os pais ou os avós serão herdeiros naturais. Além disso, o cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de casamento, também terá direito a parte da herança que pertencia à pessoa falecida.
Os bens serão divididos em partes iguais para os herdeiros. Somente quando não houver nenhuma pessoa que se enquadre nessa situação é que os bens serão partilhados entre os irmãos do falecido.
Pessoas que vivem em união estável têm os mesmos direitos daquelas casadas, não só para participarem da divisão da herança como também para continuar morando no imóvel que ambos viviam.
Esse benefício legal se chama direito real de habitação e o companheiro ou companheira também terá o direito de residir no imóvel destinado à residência da família até que este faleça. Esse direito continua existindo mesmo que essa pessoa se case novamente ou constitua outra união estável.
Para o companheiro ter direito a esse benefício, precisa comprovar que viviam em união estável e, se essa união não estiver legalizada, será necessário ingressar com uma ação judicial para que o vínculo seja reconhecido.
Uma questão complicada diz respeito ao inventário. Sempre que uma pessoa falece é preciso abrir um processo de inventário, sem o qual os bens não podem ser divididos e nem vendidos. Somente depois de realizada a partilha é que cada herdeiro poderá dispor da sua parte na herança.
Na hipótese de não existirem ascendentes ou descendentes (pais, filhos e netos) daquele que deixou a herança, nem exista uma união estável reconhecida, os irmãos deverão iniciar o inventário para compartilhar os bens entre eles.
O grande problema nessa hipótese é que se eventual companheiro tiver reconhecida sua união estável com aquele que faleceu, os bens serão todos passados para esse companheiro e os irmãos que abriram o inventário não receberão nada.
Caso os irmãos não iniciem o inventário, o companheiro, depois de reconhecida a união por decisão judicial, poderá ingressar com o inventário para regularizar a situação e receber os bens das herança de forma legal e deles poder dispor da forma que entender melhor.
Vale lembrar que o interessado terá o prazo de 10 anos para ingressar com ação judicial, caso contrário perderá o direito a esse reconhecimento e, por consequência, perderá o direito aos bens.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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