Minhas Finanças

IR é atrativo de planos de previdência

Rentabilidade não é alta, mas planejamento permite ao investidor pagar o mínimo de imposto

Planos de previdência permitem adiar o IR, mas é preciso fazer planejamento tributário (Michelle Kwajafa/SXC)

Planos de previdência permitem adiar o IR, mas é preciso fazer planejamento tributário (Michelle Kwajafa/SXC)

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Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2012 às 15h07.

São Paulo – O fim do ano se aproxima, e nessa época os bancos aproveitam para oferecer a seus clientes planos de previdência com benefício tributário, os PGBLs e VGBLs. EXAME.com já mostrou que, comparados a fundos de investimento comuns, esses planos só são vantajosos caso o dinheiro fique aplicado por cerca de 15 anos. No entanto, quem realmente procura um fundo para o longo prazo, deve saber se planejar para aproveitar o benefício tributário.

Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs) permitem ao contribuinte abater o investimento do IR em até 12% da renda tributável. O imposto é pago apenas no resgate e incide sobre todo o montante acumulado ao longo dos anos. Já os planos chamados Vida Gerador de Benefício Livre (VGBLs) não permitem esse abatimento, mas, na hora do resgate, o IR é cobrado apenas sobre a rentabilidade.

Essa forma de tributação é uma vantagem sobre os fundos de investimento comuns, nos quais o IR incide semestralmente na forma do come-cotas. Nos fundos de previdência, o dinheiro que seria destinado aos impostos continua rendendo com o passar dos anos. A principal desvantagem desses planos, porém, é a cobrança de uma taxa de carregamento a cada aporte – fora a taxa de administração anual.

Cuidado para não pagar IR duas vezes

A escolha entre um PGBL ou um VGBL depende principalmente do tipo de declaração de Imposto de Renda utilizada. O PGBL é destinado apenas para quem usa a declaração completa do IR, na qual é possível abater as despesas dedutíveis. Caso utilize a declaração simples, o investidor de um PGBL vai, na prática, pagar imposto duas vezes: a primeira no ato do investimento, pois as aplicações entrarão no bolo da sua renda tributável; e a segunda nos resgates, já na época da aposentadoria.

A armadilha das simulações

Ao vender um plano de previdência, bancos e seguradoras simulam a contribuição mensal necessária ao fundo para que se tenha a renda desejada no futuro. Para isso, estima-se a rentabilidade, estipula-se o tempo de investimento e descontam-se as taxas e o IR. Além disso, é determinado se o investidor vai resgatar tudo de uma vez, ou se vai receber o dinheiro em forma de benefícios mensais, que podem ser vitalícios ou por tempo determinado.


O professor e palestrante em finanças pessoais Elisson de Andrade alerta, porém, que essas simulações nem sempre levam em conta a inflação do período, criando uma ilusão de que será possível ganhar uma gorda aposentadoria ao final da aplicação. “O sujeito acha que vai ganhar 3.000 reais por mês só pelo plano de previdência, mas pode ser que 3.000 reais, daqui a 30 anos, sejam o salário mínimo. Não faz sentido fazer uma simulação com uma rentabilidade de 8% ao ano. [Em um fundo conservador], uma taxa real de 2% ou 3% faz muito mais sentido, pois traz o benefício para valores atuais”, explica.

Tabela regressiva nem sempre é a mais indicada

Outra vantagem tributária dos planos de previdência privada sobre os fundos de investimento comuns é a possibilidade de pagar uma alíquota menor de imposto no longo prazo. Com a tabela regressiva paga-se, ao final de dez anos, uma alíquota de 10%, enquanto que o percentual mínimo dos fundos de investimento é de 15% após 720 dias de aplicação.

Os planos de previdência também permitem ao investidor escolher a tabela progressiva de IR, opção inexistente no caso dos demais fundos. Por esse sistema, a alíquota aumenta de acordo com o montante resgatado anualmente, havendo uma faixa de isenção e outra em que o percentual cobrado é de apenas 7,5%. Porém, para os valores de resgate mais altos, a alíquota pode chegar a 27,5%.

Embora pareça mais atraente para quem pretende acumular um bom montante no longo prazo, a tabela regressiva nem sempre é a mais vantajosa. Se o benefício na aposentadoria for baixo, a tabela progressiva é melhor, pois permite ao beneficiário pagar 7,5% ou mesmo zero de imposto, caso torne-se isento. Isso é particularmente interessante para quem fez um PGBL e se aproveitou do benefício tributário durante o período de acumulação.

“Arriscaria dizer que boa parte dos investidores em previdência privada será isento”, diz o professor Elisson de Andrade. E ele se refere mesmo a quem tem renda alta durante a vida ativa. Com a ação da inflação ao longo do tempo, é possível que mesmo aqueles que poupam muito hoje não recebam benefícios tão polpudos no futuro.

Em 2012, serão isentos rendimentos de até 1.566,61 reais por mês; em 2017, o teto sobe para 1.787,77 reais. Assim, quem encarar a previdência privada apenas como uma complementação de renda deve ficar na tabela progressiva. Mas para quem estiver mais disposto a fazer um esforço de poupança para viver da previdência na aposentadoria, vale mais a pena optar pela regressiva.

PGBL: menos imposto, mas com mais impacto no bolso

Quem investe em PGBL de fato paga menos imposto de renda do que quem aplica em VGBL. O problema é que, no primeiro caso, a mordida do Leão acontece apenas na época dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor. Se o montante for sacado todo de uma vez, o valor acumulado em um PGBL acaba sendo menor. Mesmo que o resgate seja feito aos poucos, porém, o IR incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre a rentabilidade. Ou seja, quem aplica em VGBL paga mais imposto ao longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no tempo.


É fácil de perceber isso na simulação que o professor Elisson de Andrade fez para EXAME.com. Imagine uma pessoa que investe 300 reais por mês em previdência durante 30 anos, com uma rentabilidade média de 3% ao ano, descontadas taxas e inflação. O sistema de tributação é o da tabela regressiva. Nessas condições, tanto um VGBL quanto um PGBL gerariam um mesmo saldo bruto. A tabela a seguir mostra o impacto do IR sobre o montante caso o resgate fosse feito de uma só vez:

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  VGBL PGBL
Saldo bruto R$ 173.613,90 R$ 173.613,90
Saldo líquido de IR R$ 166.424,30 R$ 150.224,30
Valor pago de IR R$ 7.189,60 R$ 23.389,60

Portanto, o impacto do imposto na época do resgate é maior em um PGBL. Ao longo da vida, o PGBL gera um valor menor de imposto, mas concentra toda a cobrança na fase da aposentadoria, que pode ser consideravelmente menor que o tempo de acumulação.

Suponha que esse mesmo investidor tenha uma renda anual de 100.000 reais, da qual ele abate 20.000 reais em despesas dedutíveis. A renda tributável seria, portanto, de 80.000 reais. Caso não invista em previdência ou aplique em um VGBL, a alíquota de 27,5% (de acordo com a tabela atual) incidirá sobre os 80.000 reais normalmente. Caso aplique 300 reais por mês em PGBL – ou 3.600 reais por ano – o imposto incidirá apenas sobre 76.400 reais, pois 3.600 reais estão dentro do limite dedutível de 12% da renda tributável. Ou seja, o sujeito receberá a restituição dos 27,5% pagos sobre esses 3.600 reais, o equivalente a 990 reais por ano.

Se investir em PGBL durante 30 anos, esse sujeito deixará de pagar 29.700 reais ao Leão. Caso resgate todo o dinheiro de uma vez, pagará apenas 23.389,60 reais de IR. Esse valor não chega a representar nem 15% do saldo bruto acumulado no período. Se o mesmo investidor escolher um VGBL, ao final de 30 anos terá pago 36.889,60 reais de imposto (29.700 mais 7.189,60 reais), quase 22% do saldo bruto.

Reduza o impacto do imposto no PGBL

O mesmo investidor do exemplo anterior pode reduzir o impacto do imposto na aposentadoria investindo, anualmente, a restituição de IR referente ao valor aplicado em PGBL. Isto é, além dos 3.600 reais anuais, ele pode aplicar, a partir do segundo ano, os 990 reais restituídos do ano anterior, conforme recomendam os especialistas. Com isso, ele conseguirá acumular um saldo líquido de IR de 186.840,40, mais do que em um VGBL em termos absolutos.

É claro que isso só pode ser feito se a soma da restituição com o valor poupado anualmente não ultrapassar os 12% dedutíveis do IR. Como no exemplo essa soma corresponde a cerca de 6%, não há problema em investir no PGBL o valor da restituição. O total de imposto pago, nesse caso, será de 31.540,20 reais, ainda menos que 15% do saldo bruto acumulado de 218.380,60 reais.

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