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IR 2025: veja o que acontece se você não declarar dentro do prazo

O último balanço divulgado nesta segunda-feira, 26, aponta que 32.422.872 foram entregues; prazo encerra dia 30

Imposto de Renda 2025: Receita espera que 46 milhões enviem a declaração  (foto/Thinkstock)

Imposto de Renda 2025: Receita espera que 46 milhões enviem a declaração (foto/Thinkstock)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 26 de maio de 2025 às 17h17.

Última atualização em 26 de maio de 2025 às 17h22.

Quem não declarou o Imposto de Renda 2024 deve se apressar. O prazo final encerra dia 30 às 23h59min. A estimativa da Receita Federal é receber 46 milhões de declarações até o último dia. O último balanço divulgado nesta segunda-feira, 26, aponta que 32.422.872 foram entregues.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Veja quem deve declarar o IR?

Quem precisa declarar o imposto de renda 2025?

A obrigatoriedade de realizar a declaração do IRPF 2025 é para todos os contribuintes que se enquadram em algumas situações específicas. A principal é ter recebido rendimentos tributáveis durante o ano de 2024 que, somados, estejam acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.

Rendimentos tributáveis englobam pontos como salários, horas extras, férias, comissões, pró-labore, aluguéis e pensões.

Outros critérios também exigem a declaração, incluindo:

  • O recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Atividade rural que teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
  • Novos residentes no Brasil;
  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições).

Calendário de restituição do imposto de renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Quando e onde declarar?

O processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.

Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.

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