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IR 2025: Receita Federal já recebeu 12 milhões de declarações

A expectativa da Receita é que até o final do prazo sejam entregues 46,2 milhões de declarações, número superior ao registrado no ano passado

Receita Federal: o prazo para a entrega começou em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano (Marcello Casal/Agência Brasil)

Receita Federal: o prazo para a entrega começou em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 15 de abril de 2025 às 12h01.

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Até as 10h desta terça-feira, 15, a Receita Federal já havia recebido 12.704.119 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega começou em 17 de março e vai até 30 de maio deste ano.

A expectativa da Receita Federal é que até o final do prazo sejam entregues 46,2 milhões de declarações, número superior ao registrado no ano passado. Esse dado reflete o processo de regularização fiscal dos contribuintes brasileiros, que precisam enviar suas informações à Receita para evitar multas ou complicações com o fisco.

A entrega do IRPF é obrigatória para contribuintes que, em 2024, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, valor superior aos R$ 30.639,90 de 2024. Também precisam declarar aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram operações de alienação em bolsas de valores ou possuam bens ou direitos que ultrapassem R$ 800 mil.

UFPrevisão 2025UFPrevisão 2025
AC117.059MA677.862
AL381.406MG4.504.528
AM522.931MS671.985
AP119.939MT902.906
BA1.829.334PA1.002.951
CE1.060.143PB496.332
DF1.017.900PE1.232.873
ES874.646PI379.594
EX35.872PR3.067.881
GO1.542.149RJ4.160.952
RN469.194RO320.790
RR99.558RS3.265.323
SC2.343.410SE314.170
SP14.518.329TO269.985
Brasil46.200.000

Quem deve declarar o imposto de renda 2025?

São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800 mil. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de restituição do imposto de renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de RendimentoAlíquotaDesconto
Até R$ 2.259,20Isento-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00ZeroDesconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%-
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%-
Acima de R$ 4.664,6827,5%-

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