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IR 2023: pensão alimentícia agora é isenta; veja como declarar

Uma das mudanças nas regras do imposto de renda 2023 é sobre a pensão alimentícia

IR: para quem paga a pensão é importante destacar que nada mudou (umbertoleporini/Thinkstock)

IR: para quem paga a pensão é importante destacar que nada mudou (umbertoleporini/Thinkstock)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 11 de maio de 2023 às 17h22.

Última atualização em 11 de maio de 2023 às 17h36.

Uma das mudanças nas regras do imposto de renda 2023 é sobre a pensão alimentícia. Dessa maneira, os valores de quem recebe pensão alimentícia não são mais tributados, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade publicada em agosto do ano passado.

Apesar de ser um rendimento isento, é necessário declarar. Isso porque a pensão está as mesmas regras dos demais rendimentos isentos. Ou seja, se você recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 40 mil para estar obrigado a enviar a declaração.

O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?

A mudança é que os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Quem recebe deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores). É importante informar o beneficiário, o pagador e o valor recebido.

Para quem paga pensão, algo muda?

Para quem paga a pensão é importante destacar que nada mudou. O contribuinte deve deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

  • Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
  • Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.

Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?

Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.

O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.

Quem deve declarar imposto de renda?

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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