IR: para quem paga a pensão é importante destacar que nada mudou (umbertoleporini/Thinkstock)
Editora de Finanças
Publicado em 11 de maio de 2023 às 17h22.
Última atualização em 11 de maio de 2023 às 17h36.
Uma das mudanças nas regras do imposto de renda 2023 é sobre a pensão alimentícia. Dessa maneira, os valores de quem recebe pensão alimentícia não são mais tributados, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade publicada em agosto do ano passado.
Apesar de ser um rendimento isento, é necessário declarar. Isso porque a pensão está as mesmas regras dos demais rendimentos isentos. Ou seja, se você recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 40 mil para estar obrigado a enviar a declaração.
A mudança é que os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Quem recebe deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores). É importante informar o beneficiário, o pagador e o valor recebido.
Para quem paga a pensão é importante destacar que nada mudou. O contribuinte deve deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.
O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.
Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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