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IR 2022: O que acontece se você não enviar a declaração

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos

Imposto de Renda 2022: prazo final encerra nesta terça-feira (Buellom/Thinkstock)

Imposto de Renda 2022: prazo final encerra nesta terça-feira (Buellom/Thinkstock)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 31 de maio de 2022 às 07h13.

Quem não declarou o Imposto de Renda 2022 deve se apressar. O prazo final encerra nesta terça-feira, 31 de maio, às 23h59min. A Receita espera receber 34 milhões de declarações. O último balanço divulgado na última quinta-feira aponta que 30.917.024 foram entregues.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Obrigatoriedade

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.

Como enviar a declaração do IR 2022

Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. 

O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.

Em seguida, escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF. As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.

Acompanhe tudo sobre:Imposto-de-Renda-2022receita-federalRestituição do Imposto de Renda

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