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IR 2022: 3 milhões ainda não entregaram a declaração; prazo termina amanhã

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, quando termina o prazo

Imposto de Renda: declaração deve ser enviada até amanhã (Hillary Kladke/Divulgação)

Imposto de Renda: declaração deve ser enviada até amanhã (Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 30 de maio de 2022 às 13h10.

Última atualização em 30 de maio de 2022 às 13h48.

A Receita Federal informa que, até às 11 horas desta segunda-feira, 30, foram entregues 30.917.024 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio (amanhã), quando termina o prazo.

A Receita alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

Quem deve declarar imposto de renda em 2022

Deverão entregar a declaração do imposto de renda neste ano os contribuintes que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.
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