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IR 2022: 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina; veja o que fazer

A Receita liberou nesta sexta-feira, 23, o quinto último lote da restituição do Imposto de Renda 2022

Receita: os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo (Ablestock.com/Thinkstock)

Receita: os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo (Ablestock.com/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2022 às 11h01.

Receita liberou nesta sexta-feira, 23, o quinto último lote da restituição do Imposto de Renda 2022. Quem não teve a declaração liberada até agora deve realizar a consulta no site da Receita ou no app para se certificar de que não caiu na malha fina.

Para saber se você caiu na malha fina, consulte a restituição no site da Receita e informe o CPF, o ano da declaração e a data de nascimento. Se a página informar que a restituição ainda está na base de dados da Receita e ainda não foi liberada, significa que ela foi retida pelo Fisco. Para saber qual pendência levou você a cair na malha fina, cheque o extrato da declaração, um dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Dessas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

De acordo com a Receita, os principais motivos para ficarem retidos estão:

41,9% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;

28,6% - Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução;

21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf.

Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, explicou que os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo.

“Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob...) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha."

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