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IR 2020: Tudo o que você precisa saber para entregar a declaração

Veja quem é obrigado a entregar a declaração e quais documentos são necessários

Imposto de Renda: quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 (Hillary Kladke/Getty Images)

Imposto de Renda: quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 (Hillary Kladke/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 25 de junho de 2020 às 13h33.

Última atualização em 25 de junho de 2020 às 16h43.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho. O último balanço da Receita Federal apontou que 23.774.151 declarações foram enviadas. A expectativa é de 32 milhões de documentos. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Documentos

Entre os documentos necessários para entregar a declararação estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Veja lista:

CPF dos dependentes

Desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.

Informes de rendimentos e extratos

O contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.

As instituições tiveram até 28 de fevereiro para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.

Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.

Comprovantes de rendimento e aluguéis

Para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.

Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.

Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médio, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.

Compra e venda de bens

Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

Programa do Imposto de Renda

Para enviar a declaração do Imposto de Renda é necessário baixar o programa gerador da declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020. O programa está disponível para ser baixado na página da Receita Federal.

Existe também a possibilidade da utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita, no endereço http://receita.economia.gov.br ou do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis   (Android e IOS).

A comprovação da apresentação da declaração é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte. 

Veja os procedimentos para transmissão, utilizando o programa gerador:  a) a partir da barra de menu na opção “Declaração”; “Entregar Declaração”;

  1. b) selecionar a declaração a ser transmitida;
  2. c) seguir as orientações do programa.

Procedimentos para a transmissão, utilizando o Receitanet: 

  1. a) gravar a declaração no disco rígido ou em mídia removível, por meio do PGD IRPF 2020, a partir da barra de menu na opção “Ferramentas”; “Cópia de Segurança”; “Gravar”; 
  2. b) selecionar a opção “Cópia da declaração para entrega à RFB”; 
  3. c) selecionar a declaração a ser gravada; 
  4. d) por meio do Receitanet, selecionar a declaração gravada anteriormente para transmissão, seguindo as orientações do programa. Atenção: O recibo de entrega, contendo o carimbo de recepção, é gravado automaticamente no disco rígido ou mídia removível, no ato da transmissão.

Dúvida com especialista

Na última quinta-feira, Exame Talks conversou com Samir Choaib advogado especializado em direito tributário sobre as dúvidas do IR. Veja abaixo:

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