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IR 2018: Como declarar os bens adquiridos durante a união estável?

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Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 19 de abril de 2018 às 12h15.

Última atualização em 19 de abril de 2018 às 12h15.

Pergunta do leitor: Como declarar no Imposto de Renda 2018 os bens adquiridos durante a união estável?

Resposta de Valdir Amorim*

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens e, portanto, os bens adquiridos nessa condição são comuns (Lei nº 10.406/2002, art. 1.725).

Quando os conviventes optarem por apresentar a DAA (Declaração Anual de Ajuste) em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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