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IR 2017: Vou me separar do meu marido e sócio. Como declaro?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Arte/Thinkstock)

Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Arte/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 31 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 31 de março de 2017 às 11h00.

Pergunta da leitora: Sou sócia (1%) de uma empresa de pequeno porte. Meu marido tem 99% do negócio, mas estamos separados e vamos dar entrada no divórcio em breve. Nossa declaração do Imposto de Renda sempre foi feita em conjunto.

Mas, neste ano, devo fazê-la separadamente ou ainda em conjunto com ele? Como declaro a empresa? Outra dúvida: tenho um imóvel financiado pela Caixa (150 mil reais). Preciso declarar também?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Considerando que as partes ainda eram casadas durante o ano-calendário de 2016, a Declaração de Ajuste Anual poderá ser apresentada em conjunto ou em separado, conforme opção dos contribuintes.

Se a opção for pela apresentação em separado, como as partes ainda eram casadas em 31/12/2016, os bens comuns do casal (o que inclui as participações societárias bem como imóveis financiados) serão informados na declaração de apenas um dos cônjuges.

Tendo em vista que o divórcio ocorreu em 2017, seus efeitos serão produzidos apenas na DIRPF 2018, momento em que cada parte irá considerar seus próprios bens e direitos, não havendo mais a figura de “bens comuns”.

Em relação ao imóvel adquirido de forma financiada em 2016, o mesmo deverá ser incluído na ficha de “Bens e Direitos” sob o código correspondente, por exemplo, se for apartamento será incluído no código 11.

No campo “Discriminação” descreva os dados da operação de aquisição/compra (valor de entrada, dados do financiamento e do vendedor).

O campo “Situação em 31.12.2015 R$” deve permanecer em branco e, em “Situação em 31.12.2016 R$” deve constar o valor total pago pelo imóvel em 2016. O valor do financiamento não deve constar na ficha “Dívidas e ônus reais”.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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