IR: Se você deixou de declarar um bem herdado, terá de retificar suas declarações anteriores (EXAME.com)
Anderson Figo
Publicado em 11 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 11 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Tenho um emprego no regime CLT e também tenho uma MEI (Microempreendedor Individual). Devo declarar os dois valores juntos em meu Imposto de Renda?
Como MEI já não pago o imposto via DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) mensalmente?
Resposta de Valdir Amorim*:
Os valores pagos ou distribuídos ao MEI, com exceção dos correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informados no código 13 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Por outro lado, os rendimentos relativos ao trabalho assalariado são tributáveis, e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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