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IR 2017: Sou obrigado a declarar plano de previdência privada?

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Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)

Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 27 de março de 2017 às 05h00.

Última atualização em 27 de março de 2017 às 11h18.

Pergunta da leitora: Tive rendimentos abaixo do valor obrigatório para declaração do Imposto de Renda. No total, meus rendimentos tributáveis somaram 17.834,88 reais no ano passado.

Porém, tenho uma previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que estava com 30.230,00 reais em dezembro de 2016.

Devo fazer a declaração do IR 2017 apenas por causa dessa previdência? Como?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

O fato de possuir plano VGBL não é condição que a torna obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

De acordo com as regras para apresentação da DIRPF 2017, está obrigada a apresentar a referida obrigação acessória a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, entre outras condições de obrigatoriedade.

Pelo exposto, se o conjunto de bens e direitos (o que inclui os planos VGBL) não ultrapassar R$ 300.000,00 bem como você não se enquadrar em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2017, estará desobrigada a fazê-la.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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