IR: Se você deixou de declarar um bem herdado, terá de retificar suas declarações anteriores (EXAME.com)
Anderson Figo
Publicado em 8 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 8 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Se o profissional, no meu caso, um dentista, não recolheu o carnê-leão em 2016 e também não tem a relação de todos os CPFs dos clientes, qual a melhor maneira de fazer a Declaração do Imposto de Renda 2017?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
O pagamento mensal do imposto (carnê-leão) sobre os rendimentos recebidos de pessoa física, bem como do exterior, é obrigatório e deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.
Seu recolhimento em atraso implica na incidência de multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), bem como juros mensais (Selic) acrescido de 1% no mês do pagamento.
Tais rendimentos, o imposto recolhido (ainda que em atraso), bem como as deduções admitidas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.
Caso o contribuinte não faça o recolhimento do carnê-leão em atraso, o mesmo estará sujeito a multa de 50% sobre o valor que deixou de recolhido, ainda que informe a totalidade dos rendimentos em sua Declaração de Ajuste.
Em relação ao CPF, para os dentistas, assim como para os médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados, a indicação deste documento (CPF) do cliente é obrigatória desde a IRPF 2016 (ano-calendário 2015).
Desde então, não há como incluir um rendimento sem vincular a um CPF. Quando isso ocorre, a transmissão da Declaração não é permitida.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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