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IR 2017: Só posso declarar plano de saúde dos meus dependentes?

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Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)

Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 25 de março de 2017 às 07h00.

Última atualização em 25 de março de 2017 às 07h00.

Pergunta do leitor: Trabalho em uma empresa e pago plano de saúde para meu filho de 3 anos e minha esposa. Minha esposa trabalha, mas seu rendimento tributável ficou, em 2016, abaixo do mínimo necessário para declarar o Imposto de Renda 2017.

Devo colocar na minha declaração o valor pago com o plano de saúde da minha esposa e meu filho? E eles devem ser incluídos como meus dependentes? E quanto ao salário da minha esposa, com eu faço? 

Resposta de Valdir Amorim*:

Se optar pela declaração em conjunto com a esposa, o titular pode deduzir os valores referentes ao plano de saúde dela e de seu filho, desde que ambos sejam informados como dependentes.

Nesse caso, os rendimentos do trabalho auferidos pela esposa, ainda que abaixo do limite de R$ 28.559,70, devem ser incluídos na declaração do titular.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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