Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 5 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 6 de abril de 2017 às 11h28.
Pergunta do leitor: Tenho um imóvel comercial que possui uma vaga de garagem. Porém, há alguns anos, essa vaga foi desmembrada do imóvel principal e possui IPTU e registro próprio. Ela nunca foi incluída nas minhas declarações de Imposto de Renda. Devo incluí-la neste ano?
Resposta de Valdir Amorim*:
Nesse caso, os imóveis devem constar separadamente na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração. O prédio comercial deve constar sob o código 02 - "Prédio Comercial”, e a vaga de estacionamento deve ser informada sob o código 19 - "Outros bens imóveis”.
Caso o desmembramento não esteja evidenciado nas declarações anteriores, será necessário retificá-las.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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