Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 21 de abril de 2017 às 14h00.
Última atualização em 21 de abril de 2017 às 14h00.
Pergunta do leitor: Posso deduzir IPTU, IPVA, gastos com viagens e academia do meu Imposto de Renda?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
As despesas com IPTU, IPVA, viagens e academia são não dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física em razão da ausência de dispositivo legal que autorize.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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