Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 28 de abril de 2017 às 17h30.
Última atualização em 28 de abril de 2017 às 17h30.
Pergunta do leitor: Assinei um pré-contrato de franquia em 2016 e paguei a taxa, mas a empresa foi aberta apenas em 2017 e a assinatura do contrato definitivo também. Como devo declarar esta aquisição no Imposto de Renda?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
O contrato de franquia é celebrado entre a franqueadora e o franqueado (PJ). A taxa de franquia é uma despesa da pessoa jurídica e não da pessoa física, logo, não deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual da sócia, exceto nos casos em que o respectivo valor configurar adiantamento para integralização ao capital ou empréstimo.
Na hipótese do valor restar configurado como adiantamento para integralização ao capital, no IRPF 2017 o mesmo será incluído na ficha “Bens e Direitos” sob o código 99 – Outros. No campo “Discriminação” será descrita a operação, com a indicação do CNPJ da empresa. No campo “Situação em 31.12.2015 R$” o valor deve estar zerado e no campo “Situação em 31.12.2016 R$” indicar o valor correspondente ao adiantamento.
Se a operação for considerada como empréstimo será incluída na ficha “Bens e Direitos” sob o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo. No campo “Discriminação” será descrita a operação, com a indicação do CNPJ da empresa. No campo “Situação em 31.12.2015 R$” o valor deve estar zerado e no campo “Situação em 31.12.2016 R$” indicar o valor correspondente ao empréstimo.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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