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IR 2017: Ganhei uma herança e nunca declarei. E agora?

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IR: Se você deixou de declarar um bem herdado, terá de retificar suas declarações anteriores (EXAME.com)

IR: Se você deixou de declarar um bem herdado, terá de retificar suas declarações anteriores (EXAME.com)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 10 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 10 de março de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Meu pai faleceu em janeiro de 1989 e foi feito o inventário da casa deixada como herança com a distribuição de 50% para minha mãe, 25% para meu irmão e 25% para mim. Isso nunca foi declarado no Imposto de Renda.

Minha mãe faleceu em janeiro de 2000 e um novo inventário da casa foi feito com a distribuição de 50% para mim e 50% para meu irmão. Novamente isso nunca foi declarado. Este mês descobri que o CPF do meu pai consta como suspenso e não como cancelado, como deveria ser.

Não me recordo e nem pude encontrar documentos referentes a Declarações de espólio. Nem sei se, por ocasião do falecimento de meu pai, isso já era feito na época. Como proceder para regularizar esta situação?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Para seu caso, deve-se fazer a inclusão do bem (casa) mediante a retificação da Declaração de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. O bem será informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 12.

No campo “Discriminação”, deve-se indicar todo histórico da operação de aquisição (que o imóvel declarado foi recebido em herança e que atualmente corresponde a 50% do total do bem, como todos os demais trâmites da operação).

No campo situação do bem em “31.12.20X1”, deve-se informar o valor pelo qual o bem foi recebido em herança. No campo situação do bem em “31.12.20X2”, o valor se repetirá. Mesmo procedimento será adotado nas declarações retificadoras dos anos seguintes.

Para o cancelamento do CPF do falecido, deve-se agendar ou contatar diretamente a Receita Federal (dependendo da unidade), portando a certidão de óbito, CPF e documento de identidade que conste filiação, data de nascimento e naturalidade, documento de identidade do parente que comprove o parentesco, bem como cópia do Inventário.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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