Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 26 de abril de 2017 às 17h30.
Última atualização em 26 de abril de 2017 às 17h30.
Pergunta do leitor: Sou estudante e preciso fazer uma declaração de Imposto de Renda para concorrer a uma bolsa de estudos, mas eu só recebo mesada dos meus pais e gostaria de saber como faço a 'declaração de isento'. Posso informar somente a mesada?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Considerando que você não está obrigado à apresentação da IRPF 2017, mas optou por fazer a entrega da declaração, os valores recebidos de seus pais a título de mesada devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 14.
No IRPF 2017 do seu pai ou da sua mãe, o valor correspondente a mesada paga será informado na ficha “Doações Efetuadas”, sob código 80.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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