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IR 2017: Eu e meus irmãos herdamos uma casa. Como fazer o GCAP?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: O pai pode informar na declaração dele os investimentos do filho dependente (Arte/Site Exame)

Leão: O pai pode informar na declaração dele os investimentos do filho dependente (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 26 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 26 de abril de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Recebi 20% de uma casa como herança em 2012. Eu e meus quatro irmãos a vendemos em 2016, por 500 mil reais.

O formulário Ganho de Capital deve ser preenchido cinco vezes, com a parte ideal de cada um? Ou devemos preencher um único formulário?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Tratando-se da alienação de bem com propriedade conjunta (diversos proprietários), o ganho de capital será apurado por cada um dos proprietários, em relação a sua parte e estará sujeito à incidência do Imposto de Renda mediante aplicação da alíquota de 15%, logo, o programa do Ganho de Capital será preenchido cinco vezes.

Inclusive os limites para isenção, tais como: venda de único imóvel no valor de até R$ 440.000,00 e venda de imóvel residencial para aquisição de outros imóveis residenciais, por exemplo, também serão observados em relação a cada um dos proprietários.

No IRPF 2017, as informações constantes no programa GCAP serão importadas e constarão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na linha correspondente ao “Ganho de Capital na alienação de bens e/ou direitos”.

Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se proceder com a baixa do bem do seu patrimônio da seguinte forma: A casa será informada sob código 12 e no campo “Discriminação” será descrito os dados do bem de forma idêntica a constante na última declaração bem como a operação de venda, com informações sobre a data de alienação, os dados do comprador e o valor de venda. No campo “Situação em 31.12.2015” informar o valor da sua parte no imóvel e no campo “Situação em 31.12.2016” deixar o valor zerado.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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