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IR 2017: Declaro o valor do imóvel na escritura ou o total pago?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Arte/Thinkstock)

Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Arte/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 2 de abril de 2017 às 07h00.

Última atualização em 2 de abril de 2017 às 07h00.

Pergunta do leitora: Comprei um imóvel em fase de acabamento. A escritura foi registrada no valor de 50% do preço negociado. Os outros 50% nos foi passado como saldo de transferência de construção (um documento da Prefeitura).

Como devo declarar no Imposto de Renda 2017 esse montante que paguei e que não consta na escritura?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

A inclusão do bem na declaração de Imposto de Renda deve ser realizada, independentemente do registro público em seu nome. O contrato particular de compra e venda (contrato de gaveta) é documento suficiente para essa informação.

Sendo assim, o valor a ser informado é o total, de fato, pago pelo imóvel, independentemente do valor que constar na escritura.

Inclusive a própria legislação determina que podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de bens imóveis, os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes.

O apartamento/casa será informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 11 (apartamento) ou 12 (casa), conforme o caso. No campo “Discriminação” indique os dados da operação de aquisição/compra (valor pago, dados do vendedor e a data de aquisição).

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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