Transferências do exterior: Tributação sobre esse dinheiro é diferente, feita através do "Carnê-Leão" (EXAME.com)
Anderson Figo
Publicado em 6 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 6 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitora: Fiquei de 2013 a 2015 fora do mercado de trabalho. Embora tivesse alguns trabalhos autônomos, não fiz a Declaração do IR nesse período. No fim de 2015, fui contratada como CLT e comprei um apartamento financiado em meu nome. Não declarei o apartamento em 2016.
No começo de 2017, vendemos um terreno de R$ 140 mil que meu marido comprou antes de a gente casar e usamos o dinheiro para amortizar a dívida do apartamento. Meu esposo não declara IR, pois está fora do mercado desde 2015, quando passou a trabalhar como autônomo. O que eu devo fazer, agora, para declarar isso tudo?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
O fato de ter adquirido um imóvel não a torna obrigada a apresentar a Declaração do IR. No seu caso, em relação ao bem, somente se o custo em 31.12.2015 for maior que R$ 300 mil você estaria obrigada a entregar, ou caso se enquadrasse em alguma das outras hipóteses de obrigatoriedade.
Contudo, ainda que não obrigada, você pode apresentar a Declaração espontaneamente.
Feitas essas considerações, esclarecemos que caso a IRPF 2016 (ano-calendário 2015) tenha sido entregue, ela deverá ser retificada a fim de incluir o apartamento na ficha “Bens e Direitos” sob o código 11.
No campo “Discriminação”, indique os dados da operação de aquisição/compra (valor de entrada, dados do financiamento e do vendedor). O campo “Situação em 31.12.2014 R$” deve permanecer em branco e, em “Situação em 31.12.2015 R$” deve constar o valor total pago pelo apartamento em 2015.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da Declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Na IRPF 2017 (ano-calendário 2016) o apartamento será mantido na ficha “Bens e Direitos”, repetindo-se o valor informado em 2015 no campo “Situação em 31.12.2015 R$” e, no campo “Situação em 31.12.2016 R$” será informado o valor de 2015, acrescido das parcelas pagas em 2016.
A venda do terreno em 2017 não impactará a declaração desse ano, pois essa se refere ao ano-calendário de 2016.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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