Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 9 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 9 de abril de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Adquiri um apartamento há 5 anos. O financiamento já está quitado porém não transferi o imóvel para meu nome, devo declará-lo? Quais campos devo preencher?
Resposta de Valdir Amorim*:
O fato do imóvel não estar registrado em seu nome não a desobriga de informá-lo na sua declaração.
Informe os dados do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11, informando os dados da aquisição no campo “Discriminação”, e, nas colunas “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016” o valor efetivamente pago pela aquisição do imóvel, sem qualquer atualização.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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