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IR 2017: Como voltar a declarar depois de anos isento?

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Leão: Bens ou direitos que já faziam parte do seu patrimônio no ano anterior devem ser informados mesmo se você não declarou (Arte/Site Exame)

Leão: Bens ou direitos que já faziam parte do seu patrimônio no ano anterior devem ser informados mesmo se você não declarou (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 20 de março de 2017 às 05h00.

Última atualização em 20 de março de 2017 às 11h01.

Pergunta do leitor: Sou aposentado pelo INSS  e durante os exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 estive isento de declarar o Imposto de Renda, pois estava abaixo dos limite tributável. Nesse período, porém, houve mudanças em meu patrimônio.

Em 2017, sou obrigado a fazer a declaração do IRPF, pois meus rendimentos tributáveis ultrapassaram os R$ 28.559,70.

No item de "Bens e Direitos",  na coluna "ano anterior", qual o valor que terei que declarar? Seria o valor constante da declaração de 2011 ou a coluna ficaria em branco?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Os bens ou direitos que já faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2015 devem ser informados em “Situação em 31/12/2015” pelo seu custo de aquisição (bens móveis e imóveis) ou valor do saldo nessa data (contas bancárias, poupanças, aplicações, por exemplo), de forma idêntica a constante no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira.

Especificamente no caso de bens imóveis (casa, apartamento, terreno e afins) adquiridos antes de 2011, o valor permanecerá o mesmo, exceto se caso tenha sido realizada construção, ampliação e reforma, com projeto aprovado pelos órgãos municipais competentes, ou que tenham ocorrido pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes. Neste caso, tais valores devem ser acrescidos ao custo de aquisição do bem, para informação em “Situação em 31/12/2015”.

Por fim, o valor dos bens e direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2016 deve permanecer zero no campo “Situação em 31/12/2015” e, em “Situação em 31/12/2016”, deve ser o custo de aquisição ou saldo nesta data.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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