Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 24 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 24 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta da leitora: Sou casada em regime de comunhão parcial de bens e meu marido recebeu uma doação alta do pai dele. Depositamos o dinheiro em uma poupança que está apenas no meu nome.
Quem deve declarar o valor no Imposto de Renda, eu ou ele? E como?
Resposta de Valdir Amorim*:
Tratando-se de bens comuns adquiridos na constância do casamento, e se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, o valor recebido a título de doação deve ser informado na declaração de qualquer um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração, na ficha Bens e Direitos, código 99.
Declarando em separado, o marido informar a doação recebida do pai como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 14. Na declaração da esposa informe o saldo da caderneta de poupança em 31.12.2016, no código 41, da ficha Declaração de Bens e Direitos, se os bens comuns estiverem relacionados na declaração dela.
Os rendimentos da poupança são informados na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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