Leão: Seguro de vida recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 4 de abril de 2017 às 14h59.
Pergunta da leitora: No ano passado, me aposentei por invalidez e a empresa me pagou o seguro de vida em grupo e a previdência privada.
Houve desconto de Imposto de Renda no resgate da previdência e eu recebi um informe sobre isso. Quanto ao seguro de vida, recebi o valor de 400 mil reais, mas não tenho o informe.
O montante recebido do seguro eu investi em ações e pago DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) todos os meses. Como devo fazer a minha declaração este ano?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Para os optantes pela tabela regressiva do imposto de renda sobre os planos de previdência privada, no qual, quanto maior o tempo de permanência no investimento, menores serão as alíquotas, o rendimento recebido deverá ser declarado no IRPF 2017 na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, na linha 12 (Outros), a qual será descrita a origem do mesmo.
O seguro de vida recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2, no campo “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”.
Tanto no caso dos valores recebidos decorrentes de previdência privada como do seguro de vida é indispensável que a entidade responsável forneça o Informe de Rendimentos para que os valores sejam informados corretamente. Assim, deve-se contatar a fonte pagadora e solicitar o respectivo documento.
Os valores investidos em ações serão informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 31 (Ações). Em discriminação declarar a quantidade de ações existentes e preencher o campo “Situação em 31.12.2016 R$” com o custo das ações nessa data, independentemente das variações ocorridas no mercado.
Já as ações que foram negociadas durante o ano de 2016 serão informadas no Demonstrativo de apuração de ganhos em “Renda Variável”, “Operações Comuns/DayTrade” por mês de apuração, com a indicação dos ganhos líquidos e prejuízos, bem como o IR retido.
Como você mencionou, os ganhos líquidos em renda variável são apurados e tributados, mês a mês, em separado. Adicionalmente informamos que, os ganhos não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual e o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.