IPVA: contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic (Levi Bianco/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 9 de fevereiro de 2024 às 12h05.
A Sefaz-SP retoma no mês de fevereiro o calendário de pagamento do IPVA 2024. Este mês, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos inicia em 11 de fevereiro e segue até o dia 24 de fevereiro (veja na tabela abaixo).
O recolhimento do imposto para as placas finais 1, 2 e 3 pode ser feito até 15 de fevereiro, em virtude do feriado prolongado de Carnaval. A Sefaz-SP não considera a Quarta-Feira de Cinzas porque o funcionamento dos bancos é em horário diferente do habitual (meio expediente).
Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | ||||
Mês | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 2ª Parcela ouCota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).