Carros: quem deixar de pagar o IPVA pode ser multado (Kichigin/Thinkstock)
Karla Mamona
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 às 06h03.
Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo com placa final 4 têm até terça-feira, dia 15 de fevereiro, para pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem optar pelo pagamento integral do imposto terá desconto de 5%.
O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 23 de fevereiro considerando apenas os dias úteis (veja na tabela abaixo). A consulta do valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) nos canais oferecidos pela rede bancária e realizar o recolhimento do tributo. É possível utilizar internet banking, débito agendado, aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
É possível quitar o IPVA 2022 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal da Sefaz-SP.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.