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IPVA em São Paulo não pode ser pago com código de barras

Com o número em mãos, o contribuinte consulta e faz o pagamento do IPVA de 2016 nos terminais de autoatendimento


	IPVA: "caso o contribuinte tenha recebido documento para recebimento com código de barras, este é fraudulento"
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IPVA: "caso o contribuinte tenha recebido documento para recebimento com código de barras, este é fraudulento" (VEJA)

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Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 13h43.

Para evitar fraude no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a Federação Brasileira Bancos (Febraban) esclarece que o contribuinte pode obter informações e efetuar o pagamento, no Estado de São Paulo, nos canais de atendimento da rede bancária.

Para isso, é preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Com o número em mãos, o contribuinte consulta e faz o pagamento do IPVA de 2016 nos terminais de autoatendimento, no internet banking ou no mobile banking da instituição financeira contratada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A Febraban alerta que o aviso de vencimento do IPVA enviado ao contribuinte pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não apresenta boleto de cobrança ou guia.

“Logo, caso o contribuinte tenha recebido documento para recebimento com código de barras, este é fraudulento e deve ser desconsiderado. O aviso de vencimento do IPVA 2016 é informativo. O pagamento deve ser feito nos canais de autoatendimento, nos quais as informações são acessadas”, destaca a federação.

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