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IPVA e ITCMD em atraso podem ter desconto em SP até o dia 29

Adesão ao programa de Parcelamento de Débitos do governo do Estado de São Paulo pode ser feita até a próxima segunda-feira (29)


	Calculadora e documentos: adesão ao programa de Parcelamento de Débitos do Estado de São Paulo pode ser feita até a próxima segunda-feira
 (thinkstock)

Calculadora e documentos: adesão ao programa de Parcelamento de Débitos do Estado de São Paulo pode ser feita até a próxima segunda-feira (thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 17h28.

São Paulo - Termina na próxima segunda-feira (29) o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do governo do Estado de São Paulo, que reduz o valor de multas e juros cobrados aos contribuintes que estão com o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outras taxas em atraso.

Enquanto a alíquota de 4% do IPVA deve ser paga por proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo e recai sobre o valor venal do bem (que varia conforme o ano e modelo do carro), o ITCMD incide sobre bens e valores doados ou recebidos por herança e sua alíquota, de 4%, é calculada sobre o valor total do patrimônio transferido.

O PPD foi reaberto no dia 13 de janeiro e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site do programa

Condições

Quem optar por pagar os impostos atrasados à vista pode obter redução de 75% do valor das multas punitivas e moratórias, além de 60% do valor dos juros cobrados.

Já se o objetivo for pagar à vista débitos não-tributários, como multas, haverá redução de 75% do valor atualizado de encargos moratórios.

Querm preferir parcelar impostos em atraso em até 24 vezes, com juros de 1% ao mês, obtém redução de 50% do valor de multas punitivas e moratórias cobradas sobre a dívida e de 40% do valor dos juros cobrados.

Para débitos não-tributários, o valor atualizado dos encargos moratórios será reduzido pela metade caso o contribuinte faça a opção pelo parcelamento do débito.

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