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IPVA com desconto para final de placa 6 em SP vence na segunda

Termina na segunda-feira (16) o prazo para pagar a primeira parcela ou a cota única com desconto do IPVA dos veículos com final de placa 6 em São Paulo

Carros (BrianAJackson/Thinkstock)

Carros (BrianAJackson/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 13 de janeiro de 2017 às 14h55.

São Paulo – Termina na próxima segunda-feira (16) o prazo para pagar o IPVA no estado de São Paulo em cota única com desconto de 3% para os veículos com final de placa 6.

Os proprietários desses veículos que pretendem parcelar o imposto também devem pagar a primeira das três prestações até amanhã.

Existe ainda a opção de pagar o imposto à vista sem desconto em fevereiro, nas datas de vencimento da segunda parcela. A terceira parcela vence em março.

Ao longo das próximas duas semanas, até o dia 20 de janeiro, vence a primeira parcela ou cota única com desconto dos veículos com os demais finais de placa.

O vencimento do seguro obrigatório DPVAT coincide com as datas de vencimento do IPVA.

Veja o calendário de pagamento do IPVA 2017 no Estado de São Paulo:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Microônibus, Vans, Motos e similares

Mêsjaneirofevereiromarço
Parcela1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto(*)2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto3ª Parcela
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoDia do Vencimento
Final 109/01/201709/02/201709/03/2017
Final 210/01/201710/02/201710/03/2017
Final 311/01/201713/02/201713/03/2017
Final 412/01/201714/02/201714/03/2017
Final 513/01/201715/02/201715/03/2017
Final 616/01/201716/02/201716/03/2017
Final 717/01/201717/02/201717/03/2017
Final 818/01/201720/02/201720/03/2017
Final 919/01/201721/02/201721/03/2017
Final 020/01/201722/02/201722/03/2017

Caminhões e Caminhões-trator

MêsJaneiroMarçoAbrilJunhoSetembro
ParcelaCota Única Com Desconto1ª ParcelaCota Única Sem Desconto2ª Parcela3ª Parcela
PlacaDia do VencimentoDia do VencimentoAbrilJunhoSetembro
Final 109/01/201709/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 210/01/201710/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 311/01/201713/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 412/01/201714/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 513/01/201715/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 616/01/201716/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 717/01/201717/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 818/01/201720/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 919/01/201721/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017
Final 020/01/201722/03/201719/04/201719/06/201719/09/2017

Para pagar o IPVA, basta comparecer a uma agência bancária credenciada, munido do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

O proprietário do veículo pode pagar o imposto nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.

DPVAT

Donos de motos, vans, ônibus e micro-ônibus usados poderão pagar o prêmio do seguro DPVAT em três parcelas, por meio de boletos bancários gerados no site do DPVAT, da Seguradora Líder. Os vencimentos coincidirão com as datas de vencimento do IPVA.

Já para os veículos zero quilômetro de qualquer tipo e para carros, caminhões, caminhonetes e camionetas usados, o seguro deverá ser pago à vista junto com o vencimento da primeira parcela ou cota única do imposto.

Licenciamento antecipado

Para antecipar o licenciamento anual, o motorista deverá quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo: IPVA, taxa de licenciamento, DPVAT e eventuais multas de trânsito. O valor para o envio do documento pelo correio é de 11 reais.

Multas

Quem deixar de recolher o imposto vai ficar sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic —atualmente em 14% ao ano. Passados 60 dias, o percentual da multa será fixo em 20% do valor devido.

Se ainda assim o contribuinte não honrar o débito e ele for inscrito, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista.

Neste momento, com a dívida inscrita, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.

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